As recentes denúncias sobre a suposta comercialização irregular de espaços públicos na rodoviária de São Luís continuam a repercutir nos bastidores da Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (SINART), empresa concessionária responsável pela administração do terminal rodoviário, e da Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (MOB), órgão público fiscalizador.
No centro da controvérsia está o senhor Diego Lavor, atual gerente da referida concessionária, cuja conduta passou a ser objeto de questionamentos em razão da possível incongruência entre seus rendimentos declarados e o padrão de vida ostentado publicamente em redes sociais. De acordo com informações obtidas pela reportagem, o salário mensal do referido gestor gira em torno de R$ 7 mil, valor este presumivelmente incompatível com os gastos associados às viagens internacionais e estilo de vida por ele divulgados.
Destinos como Punta del Este (Uruguai), Buenos Aires (Argentina) e Balneário Camboriú (Santa Catarina), todos conhecidos por sua alta atratividade turística e custos elevados, foram apontados como parte do itinerário do servidor da empresa concessionária. Estimativas indicam que somente as viagens internacionais mencionadas totalizariam mais de R$ 20 mil, sem contabilizar despesas com transporte, alimentação, hospedagem e demais encargos correlatos.
Permissionários e colaboradores da rodoviária relataram, sob anonimato, que há comentários recorrentes sobre o nível de vida do gerente, considerado por muitos “incompatível com a remuneração recebida da SINART”. Tal percepção acende um alerta para possível enriquecimento ilícito ou, ao menos, para a necessidade de apuração quanto à origem dos recursos utilizados para custear as despesas mencionadas.
Diante desses elementos, torna-se imperativa a adoção de medidas por parte dos órgãos competentes, seja no âmbito administrativo, seja no âmbito investigativo, a fim de apurar a eventual prática de atos lesivos ao patrimônio público, violação dos princípios da administração pública — especialmente os da moralidade e da legalidade — e, se for o caso, responsabilização civil, administrativa e penal do agente envolvido.
Eventual omissão da MOB quanto ao dever de fiscalização poderá implicar em responsabilização subsidiária do ente público, a depender da comprovação de negligência, conivência ou falha no exercício do poder-dever de controle sobre a concessionária.