A Prefeitura de Tuntum passou a ser alvo de uma denúncia protocolada no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) pela empresa Belabru Comércio e Representações Ltda., que solicita a abertura de procedimento de fiscalização para apurar possíveis irregularidades em uma contratação realizada por meio de adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2025, gerenciada pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde (CIS-AVH).
Segundo a denúncia, a empresa afirma ter fornecido integralmente dois veículos especializados ao município, cumprindo todas as obrigações previstas no contrato administrativo, incluindo a entrega dos bens, emissão das notas fiscais e apresentação da documentação exigida.
Conforme o documento encaminhado ao Tribunal de Contas, os veículos entregues seriam:
- uma Mercedes-Benz Sprinter 417 Base Veterinária, no valor de R$ 657 mil;
- uma Mercedes-Benz Sprinter com capacidade para 15 passageiros mais o motorista, no valor de R$ 420 mil.
Somados, os contratos alcançam R$ 1.077.000,00.
Na representação, a empresa sustenta que, apesar da entrega dos veículos e da execução integral do contrato, não recebeu qualquer pagamento por parte do Município.
Ainda de acordo com a denúncia, representantes da administração municipal teriam informado que a quitação da dívida dependeria da liberação de futuras emendas parlamentares federais.
Caso essa informação seja confirmada durante a apuração dos órgãos de controle, ela poderá indicar que a contratação foi realizada antes da existência de disponibilidade financeira suficiente para suportar a despesa.
É importante destacar que essa afirmação consta exclusivamente na denúncia apresentada ao TCE-MA e ainda será objeto de eventual análise técnica pelos órgãos competentes.
Grande parte da representação é fundamentada na Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
Segundo a empresa denunciante, a contratação pode ter afrontado princípios considerados essenciais pela legislação, especialmente o planejamento das compras públicas.
A denúncia sustenta que toda adesão a uma ata de registro de preços deve ser precedida por estudos técnicos, previsão orçamentária e demonstração da capacidade financeira do ente público para cumprir as obrigações assumidas.
Na avaliação apresentada pela empresa, aderir à ata, receber os bens e posteriormente alegar ausência de recursos financeiros poderia representar falhas na fase preparatória do procedimento administrativo.
Essas alegações, entretanto, ainda dependem de eventual confirmação pelos órgãos de controle externo.
Outro ponto destacado na representação envolve a Lei Complementar nº 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal.
A empresa argumenta que assumir uma obrigação financeira sem disponibilidade orçamentária e financeira previamente demonstrada pode contrariar dispositivos legais que disciplinam a gestão fiscal responsável.
A denúncia também menciona que eventual atraso prolongado no pagamento pode gerar consequências como:
- incidência de juros e correção monetária;
- aumento dos custos para o poder público;
- possíveis ações judiciais;
- eventual responsabilização dos gestores, caso sejam constatadas irregularidades pelos órgãos competentes.
Esses pontos representam a interpretação jurídica apresentada pela empresa denunciante e ainda não constituem conclusão oficial do Tribunal de Contas.
Na representação protocolada junto ao TCE-MA, a empresa requer que o Tribunal promova uma fiscalização para verificar, entre outros aspectos:
- se houve planejamento adequado da contratação;
- a existência de dotação orçamentária;
- a disponibilidade financeira para assumir a despesa;
- a regularidade da adesão à Ata de Registro de Preços nº 04/2025;
- eventual ocorrência de dano ao erário;
- identificação de possíveis responsáveis, caso sejam encontradas irregularidades.
O protocolo da denúncia não significa que irregularidades tenham sido comprovadas.
O procedimento ainda deverá passar pela análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, que decidirá se a representação será admitida e quais diligências eventualmente serão realizadas.
Somente após a instrução do processo e eventual manifestação da Prefeitura de Tuntum será possível ao TCE-MA concluir se houve ou não violação às normas da administração pública.

